A 5ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, os recursos da União e do Cebraspe contra a reaplicação do exame de aptidão física solicitado por um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal.
O candidato alegou condições adversas no teste, realizado ao meio-dia sob intenso calor, enquanto outros competidores enfrentaram temperaturas mais amenas.
O relator, desembargador Eduardo Martins, destacou a violação ao princípio da isonomia e apontou irregularidades na pista de corrida da UFBA, cuja metragem excedeu o estipulado no edital.
A Turma decidiu reconhecer a aprovação do candidato no teste realizado durante o curso de formação, dispensando um novo exame.
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