🚨 *CONCURSO PÚBLICO DE GOIÂNIA: TJGO RECONHECE DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATA DO CADASTRO DE RESERVA* ⚖️ A *7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob relatoria da **Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, reconheceu o **direito de candidata aprovada no cadastro de reserva ser nomeada e tomar posse no cargo público*. A candidata estava classificada na *58ª posição* e, diante de *desistências, aposentadorias e exonerações*, alcançou colocação suficiente para ter direito à nomeação. Além disso, o TJGO constatou a existência de *contratações precárias para o exercício das mesmas funções do cargo, reconhecendo que essa situação caracterizou **preterição da candidata aprovada no concurso público*. ✅ *O Tribunal reconheceu expressamente o direito da candidata à NOMEAÇÃO E POSSE.* 📢 *Está no cadastro de reserva de um concurso público?* Se candidatos à sua frente desistiram, houve aposentadorias ou exonerações, ou a Administração está contratando temporários para exercer as mesmas funções do cargo para o qual você foi aprovado, *pode existir direito à nomeação*. 📲 Cada situação deve ser analisada individualmente por profissional especializado. #ConcursoPúblico #ConcursoGoiânia #CadastroDeReserva #Nomeação #DireitoÀNomeação #TJGO #Concurseiros #DireitoAdministrativo #AdvocaciaEmConcursos