Direito de participar de concurso reconhecido pela Justiça! 
Um candidato eliminado no exame psicotécnico de concurso para soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba conquistou o direito de realizar uma nova avaliação psicológica.
A 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa manteve a anulação da eliminação após identificar problemas no procedimento adotado pela banca.
Entre as falhas apontadas estavam:
Limitação do recurso administrativo a apenas 1.500 caracteres;
Falta de acesso integral aos testes e às tabelas de pontuação, dificultando uma contestação técnica;
Contradições no próprio laudo psicológico;
Prejuízo ao contraditório, à ampla defesa e à adequada fundamentação da decisão.
A Justiça destacou que o exame psicotécnico pode ser uma etapa eliminatória do concurso quando houver previsão legal, critérios objetivos e científicos e possibilidade efetiva de recurso.
A decisão, porém, não declarou o candidato automaticamente apto. Ele deverá realizar um novo exame psicológico, com critérios adequados e garantia do direito de defesa. O prosseguimento no concurso dependerá da aprovação nessa nova avaliação.
A decisão reforça um ponto importante para os concurseiros: a banca examinadora deve respeitar critérios objetivos e assegurar condições reais para que o candidato possa questionar sua eliminação.
Se o seu direito foi negado, fale conosco para avaliar as medidas cabíveis ao seu caso.
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