TJGO concedeu liminar para candidato ao cargo de Soldado Músico do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás eliminado na etapa de habilidade específicas

TJGO concedeu liminar para candidato ao cargo de Soldado Músico do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás eliminado na etapa de habilidade específicas

  • 29-05-2023 18:55:16

O Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, da 1ª Câmara, concedeu liminar revertendo eliminação de candidato ao cargo de Soldado Músico do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás.

O candidato havia sido aprovado nas etapas objetivas e discursivas do concurso público, mas enfrentou abusos e ilegalidades na etapa de habilidades específicas.

Ele afirma que foram disponibilizados dois teclados diferentes
para os candidatos realizarem a prova, o que seria contrário à lei que rege os concursos públicos em Goiás.

Além disso, ele alega que não lhe foi permitida a inspeção dos instrumentos musicais antes da execução da avaliação prática.

Ao analisar o mandado de segurança, o desembargador considerou que há fundamentos relevantes para a concessão da medida liminar ele destaca que a resposta genérica ao recurso administrativo demonstra abuso por parte da banca examinadora.

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