O Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, da 1ª Câmara, concedeu liminar revertendo eliminação de candidato ao cargo de Soldado Músico do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás.
O candidato havia sido aprovado nas etapas objetivas e discursivas do concurso público, mas enfrentou abusos e ilegalidades na etapa de habilidades específicas.
Ele afirma que foram disponibilizados dois teclados diferentes
para os candidatos realizarem a prova, o que seria contrário à lei que rege os concursos públicos em Goiás.
Além disso, ele alega que não lhe foi permitida a inspeção dos instrumentos musicais antes da execução da avaliação prática.
Ao analisar o mandado de segurança, o desembargador considerou que há fundamentos relevantes para a concessão da medida liminar ele destaca que a resposta genérica ao recurso administrativo demonstra abuso por parte da banca examinadora.
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