Plano de saúde obrigado a limitar a coparticipação no tratamento do TEA!
O Tribunal de Justiça de Goiás reafirmou que a cláusula de coparticipação em planos de saúde é válida, mas não pode gerar cobranças tão elevadas que dificultem ou impeçam o acesso ao tratamento médico.
No caso analisado, uma família de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentava cobranças de coparticipação que ultrapassavam em mais de dez vezes o valor da mensalidade do plano, comprometendo a continuidade das terapias prescritas.
A decisão manteve a limitação da coparticipação e garantiu a continuidade da cobertura das terapias multidisciplinares indicadas para o tratamento do TEA.
A coparticipação não pode se transformar em barreira ao tratamento.
O plano de saúde deve assegurar a cobertura das terapias prescritas para o TEA, conforme indicação médica.
O Judiciário reforçou que o direito à saúde deve prevalecer diante de cobranças abusivas.
Essa decisão fortalece a proteção dos consumidores e representa um importante precedente para famílias que enfrentam dificuldades para garantir o tratamento adequado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Se o seu plano de saúde está dificultando o acesso ao tratamento por meio de cobranças abusivas, fale conosco. Nossa equipe está pronta para defender os seus direitos.
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