Município de Senador Canedo terá que reabrir prazo para candidato convocado apenas pelo Diário Oficial.

Município de Senador Canedo terá que reabrir prazo para candidato convocado apenas pelo Diário Oficial.

  • 22-01-2024 18:01:20

O município de Senador Canedo, situado na Região Metropolitana de Goiânia, está obrigado a reabrir, em um prazo de 30 dias, a oportunidade para que um candidato aprovado no concurso (Edital nº 001/19) apresente os documentos necessários para tomar posse em um cargo na área da Educação.

Nesse caso, o candidato perdeu a convocação, a qual ocorreu dois anos após a homologação do concurso, sendo divulgada exclusivamente pelo Diário Oficial. O prazo estabelecido pelo juiz da 1ª Vara das Fazendas Públicas Municipal, de Registro Público e Ambiental de Senador Canedo, deve ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença. O magistrado destacou que a publicação da convocação para a posse no concurso, feita apenas por meio do Diário Oficial e dos sites da banca organizadora e da prefeitura, revela-se insuficiente e contrária aos princípios da publicidade e eficiência.

No pedido, o advogado esclareceu que o candidato, aprovado na 11ª posição para o cargo de Profissional da Educação I – Geografia, dentro do número de vagas, foi convocado após dois anos da homologação do concurso. Além disso, ressaltou a ausência de qualquer comunicação pessoal por parte da entidade convocadora, que realizou o chamamento por ato próprio, sem prévio aviso ou notificação.

O advogado sublinhou que exigir que o requerente acesse diariamente o site oficial da organizadora, a fim de verificar a data de sua convocação para a posse, configura uma violação aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e legalidade. Isso ocorre por não atender às exigências legais e ao próprio edital de abertura.

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