Auxílio-moradia de 30% garantido para médica residente: Justiça reconhece direito mesmo sem lei específica!
Uma decisão recente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás determinou que o Município de Goiânia deve pagar indenização retroativa de auxílio‑moradia a uma médica residente, referente aos anos de 2022 a 2024. A profissional atuava na residência de Neonatologia do Hospital e Maternidade Dona Iris.
Mesmo sem norma municipal ou federal em vigor na época da residência, o Judiciário entendeu que a falta de alojamento fornecido pelo município configurou omissão, gerando o direito à compensação financeira equivalente a 30% da bolsa.
Justiça reconheceu o direito com base em jurisprudência consolidada
Percentual de 30% definido com base no valor da bolsa‑residência
Norma posterior que limitava o benefício a 10% não se aplica ao caso, por não poder retroagir
Prefeitura tentou anular a decisão com embargos, mas foi derrotada novamente
Essa decisão reforça a tese de que o poder público tem o dever de garantir condições mínimas aos residentes, incluindo moradia ou compensação financeira, mesmo sem legislação específica vigente à época.
Se o seu direito foi negado, fale conosco para reverter.
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