Inclusão garantida para candidata com deficiência visual corrigível em concurso público!
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o direito de uma candidata eliminada do concurso da Polícia Penal por acuidade visual inadequada sem correção, mas perfeitamente corrigida com uso de lentes.
Visão corrigida da candidata atinge 20/20 (visão perfeita)
Laudo médico comprovou total aptidão para o cargo
Exclusão baseada apenas na visão sem correção foi considerada desproporcional
Reintegração ao certame confirmada pela Justiça
A decisão destacou que eliminar candidatos com deficiência visual corrigível fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente quando a candidata demonstra capacidade plena para o exercício do cargo.
Se o seu direito foi negado, fale conosco para reverter.
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