A Justiça Federal reconheceu a nulidade da eliminação de um candidato do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho após identificar possível descumprimento das regras previstas no edital pela banca organizadora.
Segundo a decisão, o candidato atingiu o percentual mínimo exigido nas provas objetivas, mas teve sua redação não corrigida em razão da aplicação de uma cláusula de barreira que, conforme analisado pelo Juízo, não observou o quantitativo de correções previsto no próprio edital.
A sentença declarou nulo o ato que eliminou o candidato do certame.
A Fundação Cesgranrio e a União foram obrigadas a corrigir a prova discursiva do autor.
Caso alcance a pontuação mínima exigida, o candidato poderá participar das etapas seguintes do concurso.
A decisão reforça o princípio da vinculação ao edital, exigindo que a Administração Pública cumpra rigorosamente as regras estabelecidas para todos os participantes.
O entendimento destaca que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação das provas, mas pode intervir quando houver indícios de ilegalidade ou descumprimento das normas do edital, garantindo transparência, isonomia e segurança jurídica aos candidatos.
Se o seu direito foi negado, fale conosco para reverter.
#SegatiAdvogados #SegatiAdv #AdvocaciaEspecializada #CNU #ConcursoPublico #AuditorFiscalDoTrabalho #DireitoAdministrativo #Cesgranrio #ConcursosPublicos #JusticaFederal