A Justiça Federal ordenou que a Caixa Econômica Federal quite a dívida de uma trabalhadora com transtorno bipolar.
O juiz Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, de São Paulo, decidiu após um laudo pericial confirmar a incapacidade total e definitiva da trabalhadora.
O seguro habitacional do contrato de financiamento cobre a quitação em casos de invalidez permanente. A decisão destaca a proteção das pessoas vulneráveis e a responsabilidade da Caixa em cumprir o seguro habitacional, garantindo segurança e dignidade aos beneficiários.
A Caixa ainda pode recorrer, mas o caso estabelece um precedente para os direitos de pessoas com condições de saúde mental.
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