A Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a nomeação de todos os aprovados no concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO), realizado em 2012. A decisão, emitida em 11 de março, beneficia os candidatos aprovados que estavam no cadastro de reserva.
O Desembargador relator do processo, Delinto Belo de Almeida Filho, julgou procedentes os pedidos iniciais e reconheceu "o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital n.º 001/2012, devendo ser efetuadas suas nomeações (...) para as posições de Soldados de 2ª Classe e Cadetes, até o total de 1.500 vagas no primeiro caso e até o total de 100 vagas no segundo caso". Sua decisão foi acompanhada de forma unânime.
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