O juiz da 29ª vara cível da comarca de Goiânia - GO anulou o leilão de um imóvel realizado pelo banco Santander sob alegação de que o autor deveria ter sido intimado pessoalmente tendo o direito de preferência na arrematação do imóvel.
Assim o banco teve que devolver o valor o arremate para o novo comprador conforme a lei 9.514/97.
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