Fotografias no processo servem para comprovar que candidato tem direito à vaga destinada a cotas para pretos/pardos

Fotografias no processo servem para comprovar que candidato tem direito à vaga destinada a cotas para pretos/pardos

  • 10-06-2024 20:46:27

A 12ª Turma do TRF1 acolheu o pedido de um candidato a policial rodoviário federal, que foi eliminado do concurso por não ser considerado preto/pardo pela comissão de heteroidentificação.


O juiz, analisando as fotos, concluiu que o candidato possuía características de pessoa parda. O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, concordou, destacando que as características fenotípicas do candidato são compatíveis com a definição de pardo do IBGE.


O Colegiado, por maioria, manteve a decisão de anular a eliminação do candidato, garantindo sua participação nas vagas reservadas a negros, conforme a Lei nº 12.990/2014.


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