Estado de Goiás deverá reincluir candidatos habilitados no concurso da PCGO (Policia Civil do Estado de Goiás) que estão no cadastro de reserva.

Estado de Goiás deverá reincluir candidatos habilitados no concurso da PCGO (Policia Civil do Estado de Goiás) que estão no cadastro de reserva.

  • 27-06-2024 14:33:44

O Estado de Goiás deve reincluir candidatos habilitados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil (Edital nº 6/2022) quando surgirem vagas por desistência ou exoneração. A decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolhe recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), apresentado pelo promotor Astúlio Gonçalves de Souza.


Cerca de 45 candidatos aprovados foram eliminados após a inclusão de candidatos em disputa judicial na lista geral. Eles já haviam passado por todas as fases do concurso, incluindo o curso de formação.


Apesar do edital limitar a convocação de excedentes a 10% das vagas, a Administração Pública fez cinco chamamentos sem considerar essa limitação, excluindo arbitrariamente candidatos aptos.


A ação não busca aumentar as vagas previstas no edital, mas garantir a reinclusão dos candidatos regularmente aprovados no cadastro de reserva, caso ocorram desistências ou exonerações dentro do prazo de validade do concurso. O agravo foi apresentado após o juízo de primeiro grau negar pedido liminar.


O desembargador Fernando Ribeiro Montefusco destacou que os candidatos aprovados no curso de formação, mas não classificados dentro do número de vagas imediatas, devem figurar no cadastro de reserva.


#SegatiAdvogados #SegatiAdv #ConcursoPublico #AdvocaciaEspecializada #PCGO #Decisao #DireitoAdministrativo 

Contato pelo WhatsApp