Decisão de extrema importância hoje no Supremo Tribunal Federal relacionada ao "Direito das Mulheres":
No que diz respeito ao concurso para a polícia militar e à participação de candidatas mulheres:
A restrição de gênero de 10% (dez por cento) das vagas para ingresso na POLÍCIA MILITAR destinada às candidatas mulheres é considerada INCONSTITUCIONAL. Agora, as mulheres têm o direito de concorrer a TODAS as vagas disponíveis.
Esse avanço significativo foi promovido pela Corte Constitucional brasileira, solidificando ainda mais a igualdade de gênero.
A medida cautelar anteriormente concedida pelo Ministro Zanin foi ratificada por unanimidade.
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