de atraso na entrega de imóvel!
A 12ª Turma do TRF1 condenou a Caixa Econômica Federal e uma construtora a pagarem danos materiais e morais a uma compradora que aguardou 11 anos pela entrega de um imóvel adquirido na planta.
O Tribunal entendeu que o atraso ultrapassou o simples aborrecimento e frustrou um verdadeiro projeto de vida da consumidora. A decisão também determinou a devolução integral dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem, com correção e juros.
Atraso de 11 anos reconhecido como falha grave
Danos morais e materiais garantidos
Consumidora deverá receber de volta os valores pagos
Caixa e construtora foram responsabilizadas solidariamente
Se você enfrentou situação parecida, nossa equipe pode ajudar.
#SegatiAdvogados #SegatiAdv #AdvocaciaEspecializada #DireitoDoConsumidor #AtrasoNaObra #ImovelNaPlanta #Indenizacao #Construtora