A Lei Nº 4.949 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, que estabelece normas em concursos públicos do Distrito Federal deixa de forma transparente que as provas devem ser elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do conteúdo avaliado, além de que devem ser redigidas de acordo com o conteúdo programático do edital.
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