O Autor da ação é uma criança que desde seu nascimento possui plano de saúde com coparticipação da Unimed, e que aos 2 dois anos de idade foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
O plano com coparticipação é um plano de saúde em que o beneficiário paga, além da mensalidade, uma taxa ou percentual por cada serviço médico, multi e inter disciplinar utilizado.
Como a criança necessita de terapias diárias o valor a ser pago passa facilmente o equivalente a 10 mensalidades em um só mês.
Juntamente com o Autor, provamos que a sua relação com a Unimed consiste em uma relação de consumo e que a cooperativa possuí plano sem coparticipação para clientes seletivos, ou seja: escolhe seus clientes.
Isso é vedado pelo Código de Defesa do consumidor, é uma afronta a dignidade humana, uma empresa sem fins lucrativos não deveria lucrar em cima de seus clientes atípicos, ganhando lucros exorbitantes.
Conhece alguém que está passando por algo parecido?
Peça para que entre em contato com um especialista.
#SegatiAdvogados #SegatiAdv #TEA #DireitoCivil #DireitoContratual #DireitoDoConsumidor #Advocacia