Concedia liminar para usuário de plano de saúde Unimed de com coparticipação para sem coparticipação.

Concedia liminar para usuário de plano de saúde Unimed de com coparticipação para sem coparticipação.

  • 25-07-2023 23:35:33

O Autor da ação é uma criança que desde seu nascimento possui plano de saúde com coparticipação da Unimed, e que aos 2 dois anos de idade foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

O plano com coparticipação é um plano de saúde em que o beneficiário paga, além da mensalidade, uma taxa ou percentual por cada serviço médico, multi e inter disciplinar utilizado.

Como a criança necessita de terapias diárias o valor a ser pago passa facilmente o equivalente a 10 mensalidades em um só mês.

Juntamente com o Autor, provamos que a sua relação com a Unimed consiste em uma relação de consumo e que a cooperativa possuí plano sem coparticipação para clientes seletivos, ou seja: escolhe seus clientes.

Isso é vedado pelo Código de Defesa do consumidor, é uma afronta a dignidade humana, uma empresa sem fins lucrativos não deveria lucrar em cima de seus clientes atípicos, ganhando lucros exorbitantes.

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