Aposentado com visão monocular consegue isenção de imposto de renda.

Aposentado com visão monocular consegue isenção de imposto de renda.

  • 25-03-2024 18:53:16

A decisão determinou que o Distrito Federal deve reembolsar a quantia descontada da aposentadoria do aposentado desde fevereiro de 2023. De acordo com o processo, um exame e laudo realizados no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do autor só enxerga vultos.


No recurso, o DF argumentou que o laudo particular apenas confirma que o homem é cego do olho esquerdo e que isso não significa que ele seja portador de cegueira. Além disso, sustentou que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial e observou que os laudos médicos particulares indicavam que o homem tem cegueira total no olho esquerdo.


Na decisão, a turma recursal explicou que a lei 7.713/98 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de pessoas afetadas por doenças graves, incluindo a cegueira. Por fim, o colegiado destacou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeitos de isenção de Imposto de Renda.


Assim, "a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está abrangida pela isenção, uma vez que não há restrição legal, não importando se a patologia afeta a visão de um ou dos dois olhos", concluiu o relator.


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