Decisão judicial proferida em 11/01/2024 no Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante favoreceu o consumidor em uma disputa contra a empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
O caso envolvia a rescisão de um contrato de pacote de viagem no valor de R$ 1.861,40.
O Juiz MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO indeferiu o pedido de suspensão processual da empresa, argumentando que fatores como aumento da demanda e inflação são inerentes ao setor de turismo.
A sentença determinou a rescisão do contrato e a restituição do valor ao consumidor, reforçando a importância da proteção dos direitos do consumidor.
Essa decisão serve como um precedente positivo para casos similares, incentivando a busca por reparação diante de violações aos direitos do consumidor.
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