Uma professora obteve o direito de exercer também o cargo de tradutora de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando a sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA.
A autora foi nomeada tradutora intérprete de Libras no Instituto Federal do Maranhão (IFMA). Após seis anos, o IFMA exigiu que ela escolhesse entre esse cargo e o de professora na Prefeitura de Imperatriz, considerando a acumulação indevida.
A União argumentou que a acumulação não se enquadrava nas exceções do art. 37, XVI, da Constituição, pois o cargo de tradutor não exigia formação superior ou conhecimentos técnicos específicos.
O relator, desembargador Marcelo Albernaz, destacou que a Constituição permite a acumulação de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários, citando as exceções previstas. Ele afirmou que as legislações sobre a Língua Brasileira de Sinais conferem natureza técnica ao cargo de tradutor e intérprete de Libras.
Assim, o TRF1, por unanimidade, decidiu que a professora pode acumular os cargos de professora e tradutora de Libras, desde que os horários sejam compatíveis.
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