A 2ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de um vigilante com visão monocular ao auxílio por incapacidade temporária, além do encaminhamento à reabilitação profissional, já que ele não pode mais exercer sua atividade habitual, embora ainda tenha capacidade parcial para outras funções.
O laudo pericial confirmou que a limitação visual tornou o trabalhador total e permanentemente incapaz para atuar como vigilante.
O Tribunal entendeu que ele ainda mantinha a qualidade de segurado, mesmo após o fim do vínculo empregatício, por estar no chamado período de graça.
Como não houve incapacidade total para toda e qualquer atividade, o colegiado afastou a concessão de benefício definitivo, mas garantiu o pagamento do auxílio-doença até a reabilitação para nova função compatível.
A decisão reforça que, no Direito Previdenciário, não basta analisar apenas a existência da doença ou limitação: também é essencial verificar o impacto real da condição na profissão exercida pelo segurado. Para quem atua em funções que exigem plena aptidão visual, como a de vigilante, a reabilitação profissional pode ser o caminho para preservar renda e dignidade.
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