A 9ª Turma do TRF1 manteve a decisão que concedeu aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural, negando recurso do INSS.
O INSS argumentou que a autora não se qualificava como segurada especial por explorar propriedade maior que quatro módulos fiscais.
No entanto, o STJ afirma que o tamanho da propriedade não desqualifica a aposentadoria se os demais requisitos legais forem cumpridos.
O relator, desembargador Urbano Leal Neto, destacou que documentos apresentados pela autora foram suficientes para comprovar sua atividade rural.
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