uma decisão que impacta candidatas ao cargo de escrivão na Polícia Civil de Goiás (PCGO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou que o Teste de Aptidão Física (TAF) não é mais necessário para esse cargo específico. Além disso, a decisão determinou que candidatas anteriormente reprovadas nas avaliações físicas sejam reintegradas ao concurso público em andamento.
O concurso para escrivão na PCGO envolve diversas etapas, incluindo prova objetiva, prova discursiva, avaliação de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e investigação social, bem como um curso de formação. Apesar do edital inicialmente exigir o TAF, a decisão do TJ-GO destaca que essa exigência não se aplica ao cargo de escrivão, que é considerado predominantemente intelectual e administrativo, com pouca relevância para a capacidade física.
Os magistrados do TJ-GO concluíram que a exigência do TAF deve estar em conformidade com as atribuições específicas do cargo, e no caso do escrivão, as funções são estritamente escriturárias e administrativas, não requerendo habilidades físicas. O tribunal citou ainda decisões anteriores, incluindo uma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2017, que considerou inconstitucional a exigência do TAF para habilitação ao cargo de escrivão em função de sua natureza predominantemente administrativa.
Além disso, o Órgão Especial do TJ-GO já havia declarado a inconstitucionalidade parcial de uma lei estadual, dispensando a exigência do TAF para o cargo de escrivão. Como resultado, o Estado de Goiás e a organização responsável pelo concurso devem permitir que as candidatas previamente eliminadas devido ao TAF participem das etapas subsequentes do processo seletivo. Essa decisão judicial representa um importante marco para a igualdade de oportunidades e o reconhecimento das características específicas de cada cargo em concursos públicos.
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