O Ministro Luiz Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar que exigia que o Estado de Goiás, no concurso da Polícia Civil, criasse uma lista independente para candidatos sub judice.
Em sua decisão, o Ministro fundamentou que o candidato sub judice, ao retornar ao concurso por ordem judicial, deve figurar na mesma lista de classificação dos demais candidatos, sendo tratado de maneira isonômica, sem ser prejudicado pelo simples exercício do seu direito constitucional de ação.
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