Nesta sexta-feira (25), o ministro Cristiano Zanin proferiu o voto decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando a posição de que as guardas municipais são parte dos entes de segurança pública. Com esta resolução, a Corte estabelece que, entre outras funções, as guardas municipais têm o direito de efetuar abordagens e inspecionar locais suspeitos de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. Atualmente, há 1.081 cidades com guardas municipais ativas.
A controvérsia foi levantada por uma ação apresentada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil no STF. A associação argumentou que diversos magistrados no Brasil não consideram os guardas como parte do sistema de segurança, prejudicando seu desempenho.
A discussão se centrava na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que especifica as entidades que compõem as forças de segurança nacional. O artigo menciona que cidades podem formar guardas municipais para proteger seus ativos, serviços e instalações, conforme determinado por lei. Devido a isso, havia divergências sobre o papel das guardas no contexto de segurança. Em um caso notável, em agosto do ano anterior, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu contra a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como uma força policial.
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