Importante decisão para servidores públicos municipais, a justiça condenou o Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS) a devolver valores cobrados indevidamente a título de contribuição ao plano de saúde.
Pontos importantes da decisão:
A adesão ao plano de saúde do IMAS é facultativa.
Servidores não podem ser obrigados a pagar a contribuição duas vezes.
Cobrança indevida configura enriquecimento ilícito da administração pública.
Servidores que possuem mais de um contrato, ou horas extras com a municipalidade e estão sendo cobrados indevidamente pela contribuição ao plano de saúde do IMAS podem ter direito à restituição dos valores.
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