A 2ª fase do 43º Exame de Ordem surpreendeu negativamente candidatos de Direito do Trabalho. A FGV exigiu como peça obrigatória a exceção de pré-executividade, instrumento que não possui previsão legal específica no processo do trabalho e cuja utilização sequer é pacífica na doutrina e jurisprudência.
Professores, especialistas e candidatos denunciam que a cobrança da peça não tem respaldo no edital, que exige peças com previsão legal expressa ou jurisprudência consolidada.
A mobilização é grande! Estão sendo preparados recursos, pedidos de anulação da questão e revisão dos critérios de correção.
Até agora, nem a FGV nem a OAB se pronunciaram oficialmente.
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