Mais uma vitória para candidatos em concursos públicos!
A Justiça Federal determinou a reclassificação de um candidato que havia sido preterido no Concurso Nacional Unificado (CNU) após identificar que candidatos com nota inferior foram convocados para o curso de formação antes dele.
Na decisão, a magistrada verificou que, mesmo após liminar favorável ao candidato, a classificação no certame não foi atualizada corretamente, mantendo o autor em posição inferior na lista de espera.
Com a nova análise, a Justiça determinou que a Fundação Cesgranrio e a União regularizem imediatamente a classificação do candidato, garantindo o cumprimento integral da decisão judicial.
Reconhecimento de preterição no Concurso Nacional Unificado (CNU)
Determinação de reclassificação correta do candidato
Possibilidade de convocação para o curso de formação após a correção
Fixação de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento
A decisão reforça um princípio essencial dos concursos públicos: a Administração deve respeitar rigorosamente a ordem de classificação, garantindo igualdade e transparência para todos os candidatos.
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