Direito de participar de concurso reconhecido pela Justiça!
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia (GO) determinou a nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Professor de Língua Portuguesa em Hidrolândia, após constatar possível preterição pela Administração Pública.
O autor da ação participou do concurso da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (SEDUC) e ficou em 1º lugar no cadastro de reserva. No entanto, mesmo com a existência de vaga decorrente de aposentadoria e com o concurso ainda vigente, a Administração optou por manter contratações temporárias para exercer a mesma função.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia indícios de violação ao direito do candidato e concedeu tutela de urgência, determinando a imediata nomeação.
Contratação temporária para função com concurso vigente pode configurar preterição
Indícios de direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado
Justiça determinou a nomeação para o cargo de Professor Nível III – Língua Portuguesa
A decisão também reforça entendimento consolidado do STF e STJ de que a contratação precária para exercer as mesmas funções do cargo efetivo, durante a validade do concurso, pode transformar a expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação.
Se o seu direito foi negado, fale conosco para reverter.
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