A Justiça de Goiás condenou a Meta (Facebook/Instagram) a indenizar um usuário após a invasão de sua conta publicitária e a omissão da plataforma em resolver o problema.
Mesmo com autenticação em dois fatores, a conta foi invadida e utilizada para anúncios fraudulentos que geraram prejuízos de até R$ 10 mil por dia. A própria Meta reconheceu a invasão, mas manteve a conta bloqueada, impedindo o usuário de continuar anunciando seus serviços profissionais.
A omissão da empresa em restabelecer totalmente o acesso e cessar os prejuízos levou à condenação por danos morais e materiais, com o pagamento de R$ 21.796,22 em favor do consumidor.
A decisão reforça que plataformas digitais também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e devem garantir segurança, transparência e suporte adequado aos usuários.
Fique atento aos seus direitos! Em caso de bloqueios indevidos, suporte ineficaz ou prejuízos financeiros causados por falhas de plataformas, busque orientação jurídica especializada.
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