A 6ª Turma do TRF1 garantiu a matrícula de uma estudante parda após a Universidade Federal do Tocantins indeferir sua autodeclaração racial sem justificativa motivada.
A comissão simplesmente afirmou que a aluna “não apresentava traços fenotípicos negros” — sem qualquer detalhamento, sem respeito à ampla defesa, sem processo legal.
A relatora, desembargadora Kátia Balbino, foi categórica: a autoidentificação deve ser a regra, e a heteroidentificação só pode ser usada como controle de fraude, jamais como exclusão sumária e sem motivação.
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Se você ou alguém que conhece foi indevidamente eliminado de um processo seletivo, fale com quem entende!
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