A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou a sentença em ação de obrigação de fazer e cobrança de diferenças salariais movida por uma professora da rede pública municipal de Formosa.
A decisão reconheceu que a aplicação equivocada dos percentuais de progressão vertical e horizontal, estabelecidos pela Lei Municipal nº 219/2008, resultou em remunerações abaixo do devido.
A professora comprovou a discrepância nos valores salariais, o que garantiu seu direito de receber as diferenças devidas desde 2017, atualizadas pelo IPCA-E e com juros de mora.
A sentença também determinou a inversão do ônus sucumbencial e a fixação dos honorários advocatícios em sede de liquidação de sentença.
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