Nomeação somente por diário oficial é invalida

Nomeação somente por diário oficial é invalida

  • 26-04-2023 19:47:21

Esse posicionamento é unanime dos tribunais pois quando houver um transcurso de prazo considerado entre a última fase do concurso e a nomeação do candidato deverá ser convocado pessoalmente, por meio de fax telefone, carta ou e-mail.


Sendo nula a convocação ou nomeação feita apenas pelo diário oficial, conferindo assim uma nova chance ao candidato que tomou ciência de sua nomeação em ato posteriormente ao prazo.


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