Esse posicionamento é unanime dos tribunais pois quando houver um transcurso de prazo considerado entre a última fase do concurso e a nomeação do candidato deverá ser convocado pessoalmente, por meio de fax telefone, carta ou e-mail.
Sendo nula a convocação ou nomeação feita apenas pelo diário oficial, conferindo assim uma nova chance ao candidato que tomou ciência de sua nomeação em ato posteriormente ao prazo.
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