A Justiça Federal de Londrina reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador rural que atuou por 36 anos sem registro em carteira. A decisão determinou que o INSS averbe todo o período (de setembro de 1986 a novembro de 2022) como tempo de contribuição, com base em dois salários mínimos mensais, além de conceder a aposentadoria por tempo de contribuição com pagamento retroativo desde o requerimento.
O trabalhador realizava atividades como capina, cuidado com gado, plantio e manutenção de cercas nas zonas rurais de Jataizinho e Ibiporã, sempre para o mesmo empregador, sem receber férias, 13.º salário ou qualquer direito formal.
Mesmo sem registro em carteira, as provas documentais e testemunhais comprovaram o vínculo empregatício. A Justiça ainda determinou que a Receita Federal fiscalize o caso, diante da omissão do empregador.
Essa decisão reforça: a informalidade não impede o reconhecimento de vínculos de trabalho. Se há provas do serviço prestado com subordinação e habitualidade, o direito à aposentadoria deve ser reconhecido.
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