A Justiça Federal reconheceu o direito de um candidato disputar as vagas destinadas a pessoas com deficiência no concurso da Polícia Federal. A decisão foi confirmada pelo TRF1 após o candidato ter sido excluído da lista PCD pela banca examinadora.
De acordo com o entendimento judicial, os documentos médicos e a perícia comprovaram impedimento de longo prazo, garantindo ao candidato o direito de participar do certame em igualdade de condições.
Direito de concorrer como PCD reconhecido
Exclusão da lista de cotas foi considerada indevida
Decisão reforça inclusão e acessibilidade nos concursos públicos
Entendimento fortalece a proteção dos direitos das pessoas com deficiência
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