Justiça garante à candidata acesso ao espelho de correção e novo prazo para recurso

Justiça garante à candidata acesso ao espelho de correção e novo prazo para recurso

  • 07-04-2025 17:33:04

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial à apelação de uma candidata contra sentença que havia negado seu pedido para obter o espelho de correção da prova discursiva de concurso público, bem como a reabertura integral do prazo recursal para apresentação de novo recurso administrativo.

A candidata foi eliminada na fase discursiva do certame e alegou que o espelho disponibilizado era genérico e sem detalhamento individualizado, o que inviabilizou a formulação adequada de recurso. Segundo ela, essa omissão violou os princípios constitucionais da motivação, publicidade e do devido processo legal.

O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, afirmou que “é ilegal a negativa da Administração em fornecer ao candidato o acesso à prova realizada e ao respectivo espelho de avaliação, documentos indispensáveis para o pleno exercício do direito ao recurso administrativo”.

Conforme jurisprudência consolidada no TRF1, a recusa no fornecimento dessas informações compromete o princípio da publicidade e restringe o direito à ampla defesa. No caso concreto, a banca examinadora apresentou apenas a nota final da prova discursiva, sem revelar as anotações dos avaliadores que embasaram a pontuação.

Diante disso, o colegiado determinou a anulação dos atos de correção da prova discursiva, o acesso integral ao conteúdo corrigido e ao espelho de avaliação, além da restituição do prazo recursal, garantindo à candidata o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

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