Direito de participar de concurso reconhecido pela Justiça!
Uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de Assessor Jurídico no Município de Querência (MT) acionou o Judiciário alegando preterição na nomeação, já que estaria em cadastro de reserva enquanto a administração mantém contratações temporárias para funções equivalentes.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única de Querência determinou que o Município apresente informações detalhadas sobre a situação do cargo e das contratações antes da análise do pedido de tutela de urgência.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos pelo ente público estão:
Existência de servidores contratados temporariamente para exercer funções de Assessor Jurídico
Quantidade de contratações temporárias atualmente vigentes
Relação de candidatos convocados no concurso e quem efetivamente assumiu o cargo
Possível existência de vagas ou vacâncias no cargo
A decisão busca verificar se houve preterição de candidato aprovado, situação que pode gerar o direito à nomeação, especialmente quando a administração pública mantém contratações precárias para funções que deveriam ser preenchidas por concursados.
Se o seu direito foi negado, fale conosco para reverter.
#SegatiAdvogados #SegatiAdv #AdvocaciaEspecializada #ConcursoPublico #CadastroReserva #Pretericao #DireitoAdministrativo #NomeacaoConcurso