A ação de procedimento comum movida pelo candidato contra a Fundação Getúlio Vargas e a União Federal busca a anulação de questão, assim como sua reclassificação no concurso público.
A parte autora alega que a referida questão aborda conteúdo não previsto no edital. A decisão baseia-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade do procedimento administrativo, não substituindo a banca examinadora na avaliação das respostas dos candidatos. No entanto, excepcionalmente, é permitido ao Judiciário analisar a compatibilidade das questões com o edital.
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