A banca examinadora do concurso para investigador de polícia do Paraná, conforme estabelecido no edital 002/2020, foi ordenada pelo juiz da 2ª Vara da Justiça Federal do Paraná a disponibilizar,
dentro de um prazo de cinco dias, o cartão resposta a um candidato do certame. O magistrado concedeu os efeitos da tutela provisória.
O candidato, representado na ação pelo escritório Segati Advogados, argumenta que, embora tenha sido eliminado do concurso, acredita ter alcançado os pontos necessários para a habilitação.
Contudo, encontra-se impedido de contestar o resultado judicialmente, pois não possui mais acesso ao cartão de respostas.
De acordo com os advogados, a banca examinadora disponibilizou apenas por um período a folha de respostas da prova objetiva feita pelo autor, não permitindo que ele saiba com precisão quais foram os erros cometidos no cartão resposta.
Portanto, o escritório especializado em concursos públicos obteve sucesso em garantir que o candidato tivesse acesso ao cartão resposta, apesar de não ter previsão no edital não prever mais essa disponibilização.
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