É dever do município e das escolas privadas, fornecer professor de apoio sem custo adicional para alunos com transtorno do espectro autista (TEA)

É dever do município e das escolas privadas, fornecer professor de apoio sem custo adicional para alunos com transtorno do espectro autista (TEA)

  • 12-01-2024 07:14:38

Muitos pais dependem do suporte de um professor durante o período escolar para acompanhar seus filhos. No entanto, tanto as escolas públicas quanto as privadas têm negligenciado esse direito.
As escolas, tanto públicas quanto privadas, têm criado obstáculos para fornecer o professor de apoio às crianças que necessitam.
No entanto, a Constituição Federal e leis específicas estabelecem o direito à educação especializada para portadores de deficiência.

A Lei 12.764/12 destaca a necessidade de acompanhamento especializado para alunos dentro do espectro autista. Se houver recomendação médica, a escola deve providenciar o professor de apoio.

No entanto, escolas públicas frequentemente negam esse direito, alegando autonomia das crianças. A lei, porém, destaca a necessidade, não a autonomia. O professor de apoio é essencial para proporcionar apoio adequado, evitando situações de sofrimento.

Nas escolas particulares, surge o problema adicional da cobrança pelo fornecimento do professor de apoio, o que é ilegal conforme a Lei 13.146/15.

Em resumo, quando uma criança com TEA precisa de um professor de apoio, a escola, seja pública ou privada, deve fornecer um profissional qualificado em tempo integral, sem custos adicionais. É importante destacar que a Segati Advogados possui várias decisões favoráveis em casos envolvendo escolas públicas e particulares.

#SegatiAdvogados #SegatiAdv #Autismo #TEA #Direito #DireitoMedico #Advocacia

Contato pelo WhatsApp