Decisão judicial invalida o exame psicotécnico, e um soldado de Goiás está agora apto a ser nomeado e tomar posse no cargo.

Decisão judicial invalida o exame psicotécnico, e um soldado de Goiás está agora apto a ser nomeado e tomar posse no cargo.

  • 02-01-2024 18:54:51

Juiz de Direito Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia anulou exame psicotécnico que reprovou candidato em concurso para o cargo de soldado. Com a decisão, o magistrado determinou a nomeação do candidato no cargo alegando que o ato administrativo não apresentou motivação idônea.

O homem buscava a anulação do exame para ingresso no cargo de Soldado de 2ª classe QPPM (Praças da Polícia Militar). O cargo é responsável pelo policiamento ostensivo e as atividades de preservação da ordem pública, o que envolve a repressão imediata às infrações penais e administrativas bem como a aplicação da lei.

A defesa do candidato a soldado da PM alegou contradições entre o conteúdo do laudo e a sua conclusão. No documento ele aponta falta de critérios objetivos e menciona aptidão psicológica em concursos similares.

Na decisão, o magistrado lembra acordo do Supremo Tribunal Federal que aponta que quando um candidato for reprovado no exame psicotécnico, ele deve ser submetido a novo exame com critérios objetivos, não sendo admissível o seu prosseguimento nas demais fases do concurso sem a devida aprovação em tal etapa.”

Como a defesa apresentou outros exames, o juiz entendeu que houve apontamento da “saúde mental do autor e sua adequação ao perfil psicológico exigido para atuação na carreira policial”, diz.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para anular o ato administrativo consubstanciado no exame psicotécnico que apontou o autor contraindicado, devendo este prosseguir nas demais etapas do certame, sendo nomeado e empossado no cargo para o qual se inscreveu, segundo a classificação obtida”.

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O Juiz de Direito Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a anulação do exame psicotécnico que resultou na reprovação de um candidato no concurso para o cargo de soldado. Em sua decisão, o magistrado ordenou a nomeação do candidato, alegando a ausência de uma motivação idônea no ato administrativo.

O indivíduo buscava a anulação do referido exame para concorrer ao cargo de Soldado de 2ª classe QPPM (Praças da Polícia Militar), responsável pelo policiamento ostensivo e atividades de preservação da ordem pública, incluindo a repressão imediata a infrações penais e administrativas, bem como a aplicação da lei.

A defesa do candidato argumentou a existência de contradições entre o conteúdo do laudo e sua conclusão, apontando a falta de critérios objetivos e mencionando a aptidão psicológica em concursos semelhantes.

Na sentença, o juiz destacou um acordo do Supremo Tribunal Federal que estabelece que, quando um candidato é reprovado no exame psicotécnico, ele deve ser submetido a um novo exame com critérios objetivos, não sendo permitido seu avanço nas demais fases do concurso sem a aprovação nessa etapa.

Considerando os outros exames apresentados pela defesa, o magistrado concluiu que houve a devida avaliação da "saúde mental do autor e sua adequação ao perfil psicológico exigido para atuação na carreira policial".

Assim, a decisão foi favorável ao candidato, julgando procedente o pedido para anular o ato administrativo relacionado ao exame psicotécnico, permitindo que o mesmo prossiga nas demais etapas do certame, sendo nomeado e empossado no cargo de acordo com sua classificação.

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