Candidato do concurso PMGO retorna ao certame após ter sido eliminado na fase de investigação social

Candidato do concurso PMGO retorna ao certame após ter sido eliminado na fase de investigação social

  • 09-01-2024 16:46:18

Decisão preliminar proferida pela 9ª Câmara Cível da Comarca de Goiânia, no âmbito do Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Goiás.


Na origem, a controvérsia envolve a eliminação do candidato a um cargo público, em decorrência de sua vida pregressa e alegações de conduta incompatível com o cargo almejado. A decisão de primeira instância deferiu pedido de tutela ao candidato, garantindo sua participação nas fases subsequentes do concurso público.


O relator, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, ao analisar as razões recursais do Estado de Goiás, reconheceu que o agravo preenche os requisitos objetivos e subjetivos, dando continuidade ao seu exame.


A discussão se centra na ponderação entre o direito à presunção de inocência e o princípio constitucional da moralidade.

O Estado argumenta que a análise da vida pregressa do candidato revelou desvio de conduta incompatível com a função de soldado, mesmo sem condenação transitada em julgado.


O Desembargador destacou a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, considerando a tutela antecipada buscada pelo recorrente.

Entretanto, após análise sumária, concluiu que não foram demonstrados os elementos mínimos para a concessão da tutela, uma vez que o perigo da demora não foi evidenciado neste estágio processual.


Assim, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, comunicando a decisão ao juízo de origem e intimando a parte agravada para apresentar sua resposta.


Esse caso levanta reflexões importantes sobre a delicada balança entre o direito individual do candidato e a prerrogativa da administração pública de zelar pela moralidade no serviço público. Continuaremos acompanhando esse desdobramento e forneceremos atualizações conforme o processo avança.


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