Candidato Consegue na Justiça Direito de Repetir Teste Psicotécnico para Concurso da Polícia Militar do DF

Candidato Consegue na Justiça Direito de Repetir Teste Psicotécnico para Concurso da Polícia Militar do DF

  • 24-07-2024 17:37:46

Um candidato ao cargo de Oficial da Polícia Militar do DF ganhou na Justiça o direito de refazer o teste psicotécnico, que o havia eliminado do concurso. A sentença, proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, cabe recurso.


O candidato havia passado nas provas objetiva, discursiva, no teste de aptidão física e nos exames médicos, mas foi considerado "não recomendado" na avaliação psicológica, o que ele alegou ser ilegal e inconstitucional. Segundo ele, o exame psicotécnico usou critérios subjetivos, contrariando a súmula 20 do TJDFT e o artigo 11 da Lei 7.289/84.


O juiz constatou cerceamento de defesa devido à limitação de caracteres no recurso administrativo, impedindo o candidato de apresentar documentação adequada. Assim, determinou a realização de um novo exame psicotécnico, sem aferição de perfil profissiográfico e com garantias de ampla defesa e contraditório.


Se aprovado no novo exame, o candidato participará das demais fases do concurso. Caso aprovado no concurso e no curso de formação, a PMDF deverá incluí-lo no quadro de oficiais, sem distinção entre ele e os demais candidatos.


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