O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADI 7490/GO, determinou que as mulheres que realizaram o concurso da PM/GO não estão sujeitas ao limite de vagas estabelecido em 10%, conforme previsto no edital.
Foi decidido que o limite de vagas femininas estipulado no edital é INCONSTITUCIONAL, pois viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade nos cargos públicos.
Portanto, se você é uma mulher que obteve a nota de corte masculina, pode reivindicar seu direito de ser convocada. Além disso, vale ressaltar que o escritório Segati Advogados é especializado em recursos judiciais contra irregularidades em concursos públicos.
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