O Desembargador Reinaldo Alves Ferreira da 2º câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu a liminar para o retorno do Candidato do concurso da policia Civil edital 006/2022 para o cargo de Escrivão.
O candidato retorna ao concurso após ter sido reprovado no TAF (Teste de Aptidão Física).
Assim o magistrado entendeu que o edital é inconstitucional conforme reconhecimento pelo Candidato do concurso da policia Civil edital 006/2022 para o cargo de Escrivão retorna ao concurso após ter sido reprovado no TAF.
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