Servidora com filho autista garante redução da carga horária de trabalho e manutenção do salário

Servidora com filho autista garante redução da carga horária de trabalho e manutenção do salário

  • 21-02-2025 09:42:51

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a decisão que determinou a redução da jornada de trabalho de uma servidora pública de 30 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou necessidade de compensação das horas, devido ao diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de seu filho.


A desembargadora federal Rosimayre Gonçalves Carvalho, relatora do caso, ressaltou que o Estatuto dos Servidores Públicos prevê essa possibilidade para trabalhadores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que comprovado por laudo técnico pericial, requisito atendido pela servidora.


A magistrada destacou que os laudos e pareceres médicos anexados ao processo demonstraram a necessidade de acompanhamento contínuo da criança.


Diante disso, a Turma, por unanimidade, manteve a decisão favorável à servidora, seguindo o voto da relatora e garantindo a redução da carga horária sem compensações ou prejuízo salarial.


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