Um candidato que havia sido eliminado do concurso da Polícia Civil conseguiu na Justiça uma liminar para retornar ao certame.
Visto que foi apontado irregularidades na prova objetiva, situação que teria interferido em sua nota final.
A medida foi concedida pelo Magistrado deferindo o pedido de antecipação da tutela, visto a probabilidade do direito alegado e relevância, visto que é real a possibilidade de anulação das questões, como de costume nos certames.
Quanto ao perigo de dano irreparável, disse que decorre do fato de que, em sede de cognição sumária, não se mostra razoável obstar a participação do candidato nas demais etapas do certame.
Assim com a decisão o candidato poderá participar do Teste de Aptidão Física (TAF).
No pedido foi observado a existência de flagrantes ilegalidades na prova objetiva, evidenciadas pelas anulações de questões realizadas pela própria banca examinadora, além de inúmeros recursos e ações ajuizadas por diversos candidatos.
“Portanto, percebe-se que as ilegalidades constantes nas questões, afetaram diretamente o rendimento na prova e, consequentemente, o seu prosseguimento no certame e possível posse e nomeação no cargo pretendido”.
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