A juíza Maria Maura Martins Moraes, da Justiça Federal, concedeu ao posto de combustível a suspensão da exigibilidade das contribuições de COFINS e PIS incidentes sobre o ICMS.
Isso ocorreu porque foi devidamente comprovado que a União Federal estava cobrando esses impostos indevidamente, incluindo o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
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