O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do estado de Goiás, Ricardo Teixeira Lemes, deferiu liminar a candidato que ficou abaixo do ponto de corte no concurso CBMGO (Edital nº 004-2022), para o cargo de soldado combatente.
Com a decisão, o candidato terá redação corrigida na condição "sub judice", ou seja, vai poder participar do certame até que seja proferida a sentença.
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